Obrigações legais de uma loja online em Portugal (2026)
⚠️ Aviso: este guia é informativo e não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Resume fontes oficiais, mas não substitui a leitura dos diplomas nem o apoio de um advogado ou contabilista certificado.
1. Abrir atividade
O gov.pt tem o guia oficial para quem trabalha por conta própria: https://www.gov.pt/guias/trabalhar-por-conta-propria-guia-para-trabalhadores-independentes/abrir-atividade-e-prestacao-de-servicos
O CAE adequado e o regime de IVA dependem do seu caso: confirme com a AT ou com o seu contabilista.
2. Livro de Reclamações eletrónico
- Regime: Decreto-Lei n.º 156/2005, revisto pelo Decreto-Lei n.º 74/2017 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/74-2017-107541411).
- Segundo a ASAE (https://www.asae.gov.pt/reclamacoes-e-denuncias/livro-de-reclamacoes.aspx), desde 1 de julho de 2018 o formato eletrónico passou a ser obrigatório para os fornecedores de bens e prestadores de serviços em geral. Deve divulgar o acesso no seu site.
- Segundo o regime consolidado:
- o acesso à Plataforma Digital deve estar “em local visível e de forma destacada” no site;
- a resposta ao consumidor deve ser dada no prazo máximo de 15 dias úteis, salvo prazo inferior em lei especial (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2005-34431675).
- A Plataforma Digital é o www.livroreclamacoes.pt.
3. Contratos à distância e direito de livre resolução
O Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, aplica-se aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24-2014-572450). O diploma prevê:
- informação pré-contratual ao consumidor;
- requisitos de forma nos contratos celebrados à distância;
- o direito de livre resolução, em regra no prazo de 14 dias.
O que tem de constar na página de produto e no checkout, e as exceções ao direito de livre resolução, estão no texto do diploma; este guia não as resume.
4. Faturação
O processamento de faturas é regulado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094). A lista de programas certificados está no Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action). Ver o guia de faturação certificada.
5. Outros temas a confirmar
Há ainda outras obrigações (proteção de dados, informações obrigatórias do prestador e resolução alternativa de litígios) que este guia ainda não trata com fonte oficial.
Checklist
- Atividade aberta e regime de IVA confirmado.
- Link do Livro de Reclamações eletrónico visível no site.
- Informação pré-contratual e política de devoluções de 14 dias.
- Programa de faturação confirmado na lista da AT.
- Política de privacidade e termos e condições (o conteúdo não é tratado neste guia).