Faturação certificada numa loja online (2026)
⚠️ Aviso: este guia é informativo e não é aconselhamento jurídico nem fiscal. As regras dependem do seu enquadramento (regime de IVA, volume de negócios, tipo de atividade). Confirme sempre com um contabilista certificado ou com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, regulamenta as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e a conservação de livros, registos e documentos de suporte dos sujeitos passivos de IVA.
- Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094
- Nota informativa da AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Decreto_Lei_28_2019_Esclarecimento.aspx
Segundo a nota da AT, o diploma consolida legislação dispersa sobre o processamento e o arquivo de faturas e prevê a dispensa de impressão em papel em determinadas situações. Remete para portaria matérias como a certificação de programas de faturação, o código QR e o código único de documento.
O texto do diploma no Portal das Finanças menciona também o artigo 4.º-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, sobre a utilização das aplicações de faturação disponibilizadas pela AT (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Decreto_Lei_28_2019.pdf). O diploma não diz expressamente como isto se aplica a uma loja online; confirme com o seu contabilista.
Programas de faturação certificados
- Lista oficial da AT: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action
- Serviço no gov.pt: https://www.gov.pt/servicos/consultar-o-programa-de-faturacao-certificado
O gov.pt explica que qualquer sujeito passivo de IRS ou IRC pode confirmar na lista se o programa que usa, ou quer comprar, está certificado pela AT. A lista é atualizada com novas certificações e revogações. A legislação de suporte indicada inclui a Portaria n.º 363/2010, que regulamenta a certificação prévia dos programas de faturação.
Os limiares e as exceções à obrigação de usar programa certificado não são tratados neste guia; confirme com a AT ou com o seu contabilista.
Na prática, numa loja online
- Escolha o software de faturação e confirme-o na lista oficial: nome, versão e estado “Certificado”.
- Ligue-o à plataforma. A Shopkit tem faturação certificada AT via integração InvoiceXpress (certificado n.º 192; lista oficial da AT). Na Shopify, há as apps “InvoiceXpress” (faturas certificadas AT; cert. n.º 192/1317) e “Moloni Portugal” (cert. n.º 2860; requer subscrição Moloni) na Shopify App Store. No WooCommerce, Squarespace e systeme.io, a integração com software certificado não é indicada nas páginas oficiais consultadas.
- Teste: emita uma fatura de teste e confirme os dados obrigatórios com o contabilista.